Deliberação CBH-SMT n° 27/97, de 11.12.97

Indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

- a Deliberação CBH-SMT n° 20/97, de 05.08.97, que aprovou diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-SMT, para 1997;

- que para o ano de 1997, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH através da Deliberação 12 de 21.05.97, aprovou a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinando R$ 1.236.810,00 (hum milhão, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e dez reais) para a aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê (UGRHI-10 - SMT);

- que do valor total de R$ 1.236.810,00 (hum milhão, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e dez reais) destinado à UGRHI-10, já está descontado o percentual de 10% (dez por cento) conforme o estabelecido no artigo 1° da Deliberação CRH n° 12 de 21.05.97;

- que os recursos destinados a fundo perdido, previstos no inciso I do artigo 3° da Deliberação CBH-SMT n° 08/96 de 08.05.96, não foram utilizados;

- as desistências apresentadas pelos municípios de Tietê, Tatuí e Laranjal Paulista, referentes aos pleitos enquadrados na modalidade financiamento, do exercício de 94/96, que totalizam R$ 157.750,00 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais);

- o resíduo não alocado de R$ 4.910,00 (quatro mil, novecentos e dez reais) na modalidade financiamento, referente ao exercício 94/96;

- que o montante ora disponível é portanto de R$ 1.447.998,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais);

- a Deliberação COFEHIDRO n° 08/97 de 16.10.97, que altera dispositivos do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

- a Deliberação COFEHIDRO n° 09/97 de 16.10.97, que transfere saldos de recursos de exercícios anteriores para o orçamento de 1997, fixa prazo para a contratação dos projetos, serviços e obras e institui o orçamento anual;

- os insumos apresentados pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, e Câmara Técnica de Assuntos Institucionais do CBH-SMT;

DELIBERA:

Artigo 1° - Fica revogada a Deliberação CBH-SMT n° 26/97 de 20.09.97, que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências.

Artigo 2° - Fica aprovada a proposta de distribuição dos recursos do FEHIDRO, elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do CBH-SMT, com base nas diretrizes e critérios anteriormente aprovados.

Artigo 3° - As solicitações a seguir apresentadas, segundo os critérios referidos no artigo 2° , ficam classificadas e discriminadas, conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de financiamento a fundo perdido (FP) e/ou financiamento com reembolso (FI) conforme segue:

I - Financiamento a Fundo Perdido

a) - Prefeitura Municipal de Botucatu (T), Correção de Boçoroca (E), R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) (VG), R$ 110.597,00 (cento e dez mil, quinhentos e noventa e sete reais) (C), R$ 139.403,00 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e três reais) (FP);

b) - Fundação SOS Mata Atlântica (T), Observando o Sorocaba/Médio Tietê (E), R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) (VG), R$ 196.217,00 (cento e noventa e seis mil, duzentos e dezessete reais) (C), R$ 63.783,00 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais) (FP);

c) - Associação Ecológica Icatu (T), Projeto Ver de Novo (E), R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (VG), R$ 18.056,00 (dezoito mil, e cinquenta e seis reais) (C), R$ 31.944,00 (trinta e hum mil, novecentos e quarenta e quatro reais) (FP);

d) - Associação em Defesa Ecológica da Região de Tatuí - ALERTA (T), Parque Natural do Matão (E), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG), R$ 9.996,00 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais) (C), R$ 20.004,00 (vinte mil, e quatro reais) (FP);

e) - Universidade de Sorocaba - UNISO (T), Levantamento Técnico e Cadastro de Dados relacionados a Recursos Hídricos na Bacia do rio Sosrcaba e Médio Tietê (E), R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (VG), R$ 38.157,00 (trinta e oito mil, cento e cinquenta e sete reais) (C), R$ 51.843,00 (cinquenta e hum mil, oitocentos e quarenta e três reais) (FP);

f) - Prefeitura Municipal de Piedade (T), Programa de Fomento Florestal para Recomposição Ciliar (E), R$ 52.710,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e dez reais) (VG), R$ 15.926,00 (quinze mil, novecentos e vinte e seis reais) (C), R$ 36.784,00 (trinta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais) (FP);

g) - Associação Ecológica São Francisco de Assis - AESFA (T), Recuperação Ambiental do Parque Ecológico de Piedade (E), R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) (VG), R$ 5.976,00 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais) (C), R$ 16.024,00 (dezesseis mil, e vinte e quatro reais) (FP);

h) - Fundação Florestal (T), Viveiros Regionais de Produção de Mudas Nativas (E), R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (VG), R$ 80.497,00 (oitenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais) (C), R$ 119.503,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e três reais) (FP);

i) - Prefeitura Municipal de Bofete (T), Combate a Erosão - CDHU Bofete-A II - OBRA EMERGENCIAL (E), R$ 23.500,00 (vinte e três mil, e quinhentos reais) (VG), R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) (C), R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) (FP);

j) - Prefeitura Municipal de Bofete (T), Combate a Erosão - CDHU Bofete - AII - OBRA COMPLEMENTAR (E), R$ 214.100,00 (duzentos e catorze mil e cem reais) (VG), R$ 75.189,00 (setenta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais) (C), R$ 138.911,00 (cento e trinta e oito mil, novecentos e onze reais) (FP);

l) - Polícia Florestal e de Mananciais (T), O Ambiente é Nosso (E), R$ 396.796,00 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e seis reais) (VG), R$ 297.272,00 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e dois reais) (C), R$ 99.524,00 (noventa e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais) (FP);

m) - Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - UNESP - Botucatu (T), Plano de Recuperação Ambiental - Bacia do rio do Peixe (E), R$ 89.880,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais) (VG), R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (C), R$ 9.880,00 (nove mil, oitocentos e oitenta reais) (FP);

n) - Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista (T), Estudo para obtenção de Carta Geotécnica (E), R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) (VG), R$ 18.076,00 (dezoito mil e setenta e seis reais) (C), R$ 35.924,00 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais) (FP);

o) - Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora (T), Estudo e Projeto para Controle e Prevenção de Erosão (E), R$ 117.920,00 (cento e dezessete mil, novecentos e vinte reais) (VG), R$ 49.552,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) (C), R$ 68.368,00 (sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais) (FP);

p) - Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra (T), Sistema de Captação de Águas Pluviais (E), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (VG), R$ 26.464,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) (C), R$ 33.536,00 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais) (FP);

q) - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE - Tietê (T), Projeto de Estação de Tratamento de Esgotos (E), R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) (VG), R$ 50.297,00 (cinquenta mil, duzentos e noventa e sete reais) (C), R$ 79.703,00 (setenta e nove mil, setecentos e três reais) (FP);

r) - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Porto Feliz (T), Projeto de Estação de Tratamento de Esgotos (E), R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) (VG), R$ 92.405,00 (noventa e dois mil, quatrocentos e cinco reais) (C), R$ 117.595,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) (FP);

s) - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Sorocaba (T), Preservação, Conservação e Recuperação - Manancial Ipaneminha do Meio (E), R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) (VG), R$ 50.297,00 (cinquenta mil, duzentos e noventa e sete reais) (C), R$ 79.703,00 (setenta e nove mil, setecentos e três reais) (FP);

t) - Prefeitura Municipal de Itu (T), Recuperação do Manancial Bacia do Itaim (E), R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) (VG), R$ 56.457,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais) (C) R$ 111.543,00 (cento e onze mil, quinhentos e quarenta e três reais) (FP).

II - Financiamento com Reembolso

a) - Prefeitura Municipal de Votorantim (T), Estação Elevatória de Esgotos e rede de recalque bairro Green Valley (E), R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais) (VG), R$ 110.777,00 (cento e dez mil, setecentos e setenta e sete reais) (C), R$ 175.223,00 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais) (FI).

Artigo 4° - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no inciso I, alíneas "a" a "t", e no inciso II, alínea "a", do artigo 3° .

Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos citados no caput, será estabelecida nova data, para apresentação de outras solicitações, conforme critérios específicos a serem estabelecidos.

Artigo 5° - Fica recomendada à Secretaria Executiva do FEHIDRO e a seus agentes técnicos e financeiros, que comuniquem a este CBH-SMT a constatação de dados não constantes da "FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO", no quadro referente a "empreendimento", "investimento" e "habilitação do tomador".

Parágrafo Único : Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o CBH-SMT poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

Artigo 6° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.